Movimento Sindical avança nas melhorias do Programa Chapéu de Palha
A FETAEPE, ao lado dos seus sindicatos, anuncia os avanços conquistados pelo Programa Chapéu de Palha 2024, a partir da luta sindical em Pernambuco, e que continuam em 2025.
Desde 2024, o programa apresentou aumento nas parcelas da bolsa a ser paga aos assalariados e assalariadas rurais da cana de açúcar. Até 2023 eram 4 parcelas; a partir do ano passado, são 5 parcelas pagas. Além disso, o valor do benefício reajustado para R$ 373,08, também desde 2024, representa um aumento de 38%. Já o valor mínimo para os beneficiários do Bolsa Família, que era de R$ 100, passou a ser R$ 150.
Outras conquistas do movimento sindical acolhidas para a melhoria do Programa Chapéu de Palha é a possibilidade dos trabalhadores e trabalhadoras da cana fazerem formações voltadas para o Ensino de Jovens e Adultos (EJA), como alfabetização e conclusão do Ensino Médio, assim como cursos de capacitação e profissionalizantes, além da possibilidade de emissão de documentos como RG e CPF.
O cadastramento está sendo feito, de forma presencial, preferencialmente nos sindicatos de assalariados rurais da Zonas da Mata de Pernambuco. Na primeira etapa, iniciada no dia 24 de março e finalizada no dia 4 de abril, na Mata Norte. Na segunda etapa, a partir do dia 5 de maio até o dia 16 do mesmo mês, os cadastros irão migrar para a Mata Sul do estado.
Confira no documento que está no final da matéria a lista completa dos sindicatos onde serão realizados os cadastros para o Programa Chapéu de Palha e as respectivas datas em cada município.
Quem pode se cadastrar?
O trabalhador ou a trabalhadora assalariada rural que queira se cadastrar no Programa Chapéu de Palha 2025 deve atender a alguns requisitos:
- Ser maior de 18 anos
- Ser trabalhador/a rural da cana-de-açúcar, bituqueiro/a rurícola, ruralista, cabo rural ou safrista no último contrato, com comprovação em CTPS, com no mínimo 30 dias corridos registrados, no período de 36 meses anteriores ao início do cadastramento e não ter perdido o perfil de trabalhador rural;
- Possuir o termo de Rescisão Contratual;
- Não possuir vínculo empregatício em CTPS no ato do cadastramento
- Ser residente em um dos municípios pernambucanos contemplados pela legislação do programa;
- Não estar recebendo seguro-desemprego, aposentadoria do INSS ou pensão do INSS, conforme documento comprobatório do CNIS (Cadastro nacional de Informações Sociais), emitido até 30 dias antes do cadastramento;
- Jovens entre 18 e 29 anos, que sejam desempregados e integrantes de família que tenha algum membro desempregado em virtude da entressafra da cana-de-açúcar (ou seja, as pessoas que se encaixam nesse requisito, podem receber o benefício ainda que exista outra pessoa na residência que também recebe o Chapéu de Palha).
Documentos exigidos para o cadastro no Programa Chapéu de Palha (originais e cópias)
- RG;
- CPF;
- NIS;
- Carteira Digital de Trabalho expedida até 30 dias antes do dia do cadastro;
- Termo de Rescisão de Contrato;
- CNIS atualizado, emitido até 30 dias antes do dia do cadastro;
- Comprovante de residência (até 6 meses antes do período do cadastro); Serão aceitos: conta de energia, conta de água, correspondências enviadas pelo INSS ou Secretaria da Receita Federal, fatura do cartão de crédito, extrato do FGTS enviado pela Caixa Econômica Federal, termo de rescisão contratual, declaração do CRAS, extrato/demonstrativo bancário de contas (corrente ou poupança) desde que via Correios (não emitidos pela internet). Para os documentos digitais, deve constar o certificado digital. Para pessoas residentes em área rural, pode ser apresentado o contrato de locação ou arrendamento da terra, ou nota fiscal do produtor rural fornecida pela prefeitura.
Após o cadastro presencial, o/a trabalhador/a deve acompanhar a aprovação do recebimento do benefício pelo site https://chapeudepalhacadastro.com.br/.
Em caso de dúvidas, ligue para 0800 282 5158 ou vá ao seu sindicato.
O Programa Chapéu de Palha é um direito do assalariado e da assalariada rural e é resultado da luta do movimento sindical!
Arquivo: DATAS-CANA-2025-FINAL_13.pdf
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